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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.279.654

Não indicação: fundamentos do acórdão não impugnados

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA, DEVOLUÇÃO DE VALOR E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPOSITIVO DE LEI. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.

1. Ação de rescisão contratual c/c anulação de cláusula, devolução de valor e compensação por danos morais.

2. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se o disposto na Súmula nº 284 do STF.

3. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados, quando suficiente para a manutenção de suas conclusões, impede a apreciação do recurso especial.

4. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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