STJAREsp 2.852.693
Apelações cíveis: seguro de vida em grupo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Apelações cíveis
- Seguro de vida em grupo
- Pagamento da diferença da indenização securitária
- Ilegitimidade ativa e passiva
- Afastamento
- Transferência de grupo segurado
Ementa
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. AFASTAMENTO. TRANSFERÊNCIA DE GRUPO SEGURADO. APÓLICE MESTRE. NOVA APÓLICE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação federal.
2. Enquanto não realizada a partilha, os herdeiros possuem legitimidade ativa para a propositura de ação que visa à defesa do patrimônio comum deixado pelo falecido.
3. Via de regra, o estipulante não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que busca o pagamento da indenização securitária, ressalvados os casos em que seu comportamento leva o contratante a crer que é responsável pela cobertura (teoria da aparência).
4. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
5. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
6. Agravos conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais e negar-lhes provimento .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.