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Jurisprudências

STJAREsp 2.852.693

Apelações cíveis: seguro de vida em grupo

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Direito Securitário
  • Apelações cíveis
  • Seguro de vida em grupo
  • Pagamento da diferença da indenização securitária
  • Ilegitimidade ativa e passiva
  • Afastamento
  • Transferência de grupo segurado

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. AFASTAMENTO. TRANSFERÊNCIA DE GRUPO SEGURADO. APÓLICE MESTRE. NOVA APÓLICE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a matéria na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação federal.

2. Enquanto não realizada a partilha, os herdeiros possuem legitimidade ativa para a propositura de ação que visa à defesa do patrimônio comum deixado pelo falecido.

3. Via de regra, o estipulante não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que busca o pagamento da indenização securitária, ressalvados os casos em que seu comportamento leva o contratante a crer que é responsável pela cobertura (teoria da aparência).

4. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

5. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.

6. Agravos conhecidos para conhecer em parte dos recursos especiais e negar-lhes provimento .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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