Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.937.035

Majoração de honorários em agravo interno: impossibilidade

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONCLUSÃO. SÚMULA 283/STF. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

2. Aplica-se, por analogia, a Súmula 283/STF, para não conhecer do recurso especial, se a parte recorrente deixa de impugnar, nas razões de seu recurso, fundamento adotado pelo acórdão recorrido que se mostra suficiente, por si só, para sustentar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem.

3. A jurisprudência do STJ não admite a majoração de honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, em razão da interposição de agravo interno. Precedentes.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.