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Jurisprudências

STFMS 39.167 ED-ED

Pretensão de rediscussão da matéria: inexistência de omissão

Relator(a): Flávio Dino

  • Pretensão de rediscussão da matéria
  • Inexistência de omissão
  • Prescrição da pretensão punitiva
  • Necessidade de imputação direta e ciência tempestiva do responsável
  • Ausência de ato interruptivo
  • Impossibilidade de juntada de novos documentos

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TCU. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NECESSIDADE DE IMPUTAÇÃO DIRETA E CIÊNCIA TEMPESTIVA DO RESPONSÁVEL. AUSÊNCIA DE ATO INTERRUPTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não se verifica omissão no acórdão embargado, que enfrentou adequadamente a tese relativa à prescrição da pretensão punitiva, reconhecendo a ausência de ato interruptivo válido, diante da inexistência de imputação direta ao responsável e da falta de sua ciência tempestiva.

2. Os documentos citados pela embargante (Notas Informativa e Técnica e Ofício) nem sequer mencionam o nome do embargante Miguel Eduardo Torres, não sendo aptos, portanto, a interromper a prescrição.

3. Não é cabível, em sede de embargos de declaração, a juntada de novos documentos com a finalidade de reabrir discussão de mérito, sob pena de desvirtuamento da finalidade do recurso, que se limita à correção de vícios formais da decisão.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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