STJAREsp 2.598.985
Suspensão por ação civil pública: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Suspensão por ação civil pública
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prazo de sobrestamento do art. 313, § 4º, do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SUSPENSÃO POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRAZO DE SOBRESTAMENTO DO ART. 313, § 4º, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, sem a obrigatoriedade de rebater individualmente argumentos que não infirmam a conclusão adotada.
2. O art. 313, § 4º, do Código de Processo Civil, ao prever prazo de um ano para a suspensão fundada em prejudicialidade externa, não estabelece limite absoluto, admitindo a jurisprudência a flexibilização desse período, de acordo com as particularidades da causa, para preservar a unidade das decisões e a segurança jurídica.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.