STJAgInt no AREsp 2.638.331
Fundo de investimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundo de investimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. FUNDO DE INVESTIMENTO.
1. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Acórdão fundamentado. Art. 489, § 1º, IV, do CPC.
2. Coisa julgada. Revisão exige exame de conteúdo de ação anterior. Súmula 7/STJ.
3. Recomposição financeira e lucros cessantes. Substituição de critérios periciais e parâmetros fáticos. Súmula 7/STJ.
4. Sucumbência recíproca. Valoração dos pedidos e dos decaimentos. Necessidade de reexame probatório. Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.