STJEDcl no AgRg no AREsp 2.116.373
Omissão: procedência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Omissão
- Procedência
- Supressão do vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PROCEDÊNCIA. SUPRESSÃO DO VÍCIO. Embargos de declaração acolhidos para fins integrativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para fins integrativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.