STJAgInt nos EAREsp 2.751.779
Cumprimento provisório de sentença: depósito judicial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento provisório de sentença
- Depósito judicial
- Multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão que, em recurso especial, entendeu que o depósito realizado pelo executado configurou mera garantia da execução e não pagamento voluntário , reconhecendo a incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC, inexistindo divergência jurisprudencial qualificada diante da ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados (arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ).2- Agravo interno desprovido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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