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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.039.394

Enriquecimento ilícito: divergência jurisprudencial não comprovada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.

1. A parte recorrente alega dissídio jurisprudencial. Entretanto, não indicou julgados paradigmas que sustentariam a tese recursal.

2. A configuração de divergência jurisprudencial, fundada na alínea c do permissivo constitucional, exige prova e demonstração mediante a transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas que evidenciem o dissídio, com a indicação das circunstâncias que identifiquem ou aproximem os casos comparados. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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