STJAgInt no AREsp 3.267.618
Decisão da presidência que não conheceu do aresp
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência que não conheceu do aresp
- Deficiência de fundamentação
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. A abertura da via especial exige indicação clara e inequívoca dos dispositivos de lei federal tidos por violados, sendo inadmissível fundamentação genérica. Incide a Súmula n. 284 do STF.
3. O conhecimento pela alínea c demanda a indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, o que também não ocorreu.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.