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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.882.496

Reconsideração da presidência: exibição de documentos

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Reconsideração da presidência
  • Exibição de documentos
  • Requisitos não evidenciados
  • Ausência de interesse de agir
  • Decisão de acordo com a jurisprudência desta corte

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECONSIDERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária" (AgInt no AREsp 2.475.508/SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024).

2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que "o autor não comprovou a existência de pedido administrativo formal e a consequente recusa da ré, tampouco comprovou ter efetuado previamente o recolhimento da tarifa correspondente para que esse serviço diferenciado fosse prestado em tempo razoável, não bastando a solicitação de fls. 24/29".

3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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