STJAgInt no AREsp 3.076.437
Promessa de compra e venda de unidade imobiliária
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Promessa de compra e venda de unidade imobiliária
- Rescisão contratual
- Leilão extrajudicial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 63 DA LEI N. 4.591/1964. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 5, 7, 83 E 543 DO STJ.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, a controvérsia, asseverando que a tese relativa ao art. 63 da Lei n. 4.591/1964 não constituía o cerne do julgamento, voltado, na verdade, à impossibilidade de realização do leilão extrajudicial após a notificação da promitente vendedora sobre o desfazimento do contrato pela adquirente.
2. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, a realização de leilão extrajudicial por iniciativa da vendedora não exclui o direito do promitente comprador à imediata restituição das parcelas pagas, sob pena de enriquecimento sem causa, nos termos da Súmula 543/STJ.
3. Rever a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que as construtoras buscaram resilir o contrato conforme seus interesses, levando o imóvel a leilão mesmo após cientificadas da intenção de desfazimento do negócio pela consumidora, exigiria o reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático probatório, providência vedada pelos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Hipótese de não provimento do agravo interno, mantida a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da sintonia do acórdão estadual com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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