STJAgInt no AREsp 2.817.706
Negativa de prestação jurisdicional: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de produção de prova pericial na reconvenção
- Impossibilidade fática de produção
- Livre convencimento motivado do juiz
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NA RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE PRODUÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. ÔNUS PROBATÓRIO. DESCUMPRIMENTO. ARTIGO 373, I, DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. No caso, o tribunal de origem afastou o alegado cerceamento de defesa por entender que a complementação da prova pericial requerida possui impossibilidade fática. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de provas, atraindo o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Quanto à apontada violação do artigo 373, inciso I, do CPC, em razão de o Tribunal de origem ter considerado que o recorrente não se desincumbiu de seu ônus de provar suas alegações, também demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7 do STJ.
4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.