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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.027.725

Mera reiteração de pedido: não cabimento

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Mera reiteração de pedido
  • Não cabimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido apreciada em oportunidade anterior, configurando mera reiteração de pedido.

2. A alteração de patrono ou a inclusão de argumentos complementares não afastam a identidade substancial entre as impetrações.

3. No caso, tanto o habeas corpus anterior quanto o presente foram impetrados em benefício do mesmo acusado, com idêntico pedido e mesma causa de pedir, questionando decisão que cassou o veredicto absolutório e determinou novo julgamento.

4. Ausente ilegalidade na decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ, impõe-se a manutenção do entendimento.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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