STJAgInt no AREsp 2.992.212
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não verificada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Direito Marítimo e Portuário
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não verificada
- Dano ambiental
- Navio bahamas
- Prescrição
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO VERIFICADA. DANO AMBIENTAL. NAVIO BAHAMAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. O Tribunal de origem, ao afirmar a interrupção da prescrição pela propositura de ação coletiva sobre o mesmo fato, manteve-se em sintonia com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula n. 83 do STJ.
3. A alteração das premissas fixadas pelo Tribunal de origem acerca da interrupção do prazo prescricional ante a identidade entre a demanda individual e a discutida na ação civil pública demandaria reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.