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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.256.600

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre, com aplicação da Súmula 182/STJ.

2. A agravante limita-se, nas razões recursais, a sustentar a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem enfrentar o fundamento autônomo da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 182/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigem o art. 1.021, § 1º, e o art. 932, III, do CPC; e (ii) saber se a insurgência restrita à inaplicabilidade da Súmula 7/STJ é suficiente para afastar o óbice de inadmissibilidade fundado na Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida; a inobservância dessa exigência acarreta o não conhecimento do agravo interno (CPC, art. 1.021, § 1º, e art. 932, III; Súmula 182/STJ).

5. A mera discussão sobre a incidência da Súmula 7/STJ não supre o ônus de enfrentar o fundamento autônomo de inadmissibilidade baseado na ausência de impugnação específica, razão pela qual permanece hígido o óbice da Súmula 182/STJ.

6. Constatada a ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão monocrática agravada, impõe-se o não conhecimento do agravo interno.

IV. DISPOSITIVO

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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