STJAgInt no AREsp 3.045.317
Procuração com ausência de assinatura
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Procuração com ausência de assinatura
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. PROCURAÇÃO COM AUSÊNCIA DE ASSINATURA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, como a procuração é apócrifa, e mesmo tendo sido facultado à parte oportunidade para regularização do vício, o que não foi feito no tempo oportuno, tem-se como inexistente referido documento, sendo aplicável, à espécie, por analogia, o enunciado 115 da Súmula do STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos").
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.