STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.062.405
Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 281/STF. INADEQUAÇÃO DO ARGUMENTO DE ERRO ESCUSÁVEL E DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS PARA SUPERAR O ÓBICE. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem é inadmissível, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, atraindo a incidência da Súmula n. 281/STF.
2. A alegação de erro escusável e a invocação do princípio da instrumentalidade das formas não afastam o óbice da necessidade de interposição dos recursos cabíveis na instância ordinária antes do acesso à instância especial.
3. Pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o conhecimento do recurso especial pressupõe o julgamento da controvérsia por órgão colegiado na instância ordinária, a exemplo de: AgInt nos EDcl no AREsp 1571531/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 20/5/2020.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.