Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.147.174

Impugnação da decisão agravada: ausência

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DA SAÚDE. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.

1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.

2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 284/STF, 7/STJ e falta de comprovação do dissídio jurisprudencial.

3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.