Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.215.433

Cessão de crédito: responsabilidade por saldo devedor

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE POR SALDO DEVEDOR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte ou sem enfrentar todos os argumentos deduzidos.

2. A ausência de debate efetivo dos dispositivos legais tidos por violados no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.

3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da responsabilidade decorrente da cessão de crédito e da existência de saldo devedor demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação contratual, providências vedadas em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.