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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.939.608

Execução de título extrajudicial: prescrição

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Prescrição
  • Citação não efetivada
  • Ausência de morosidade do poder judiciário
  • Demora atribuída ao exequente
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. AUSÊNCIA DE MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. DEMORA ATRIBUÍDA AO EXEQUENTE. SÚMULA 106/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Na espécie, entender de forma diversa do acórdão recorrido para concluir que a demora para se efetivar a citação da recorrente se deu por morosidade do Poder Judiciário, e não do exequente, demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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