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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.233.729

Parcela autônoma de equivalência: cumprimento de sentença

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZ CLASSISTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 211/STJ. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ.

3. Na espécie, rever as conclusões do Tribunal de origem, que concluiu pela legitimidade da parte exequente, demandaria o reexame do acervo fático e probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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