STJAgInt no REsp 2.251.348
Assistência judiciária gratuita: litigância predatória
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Assistência judiciária gratuita
- Litigância predatória
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 1.198/STJ.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sedimentado no Tema nº 1.198/STJ: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova."
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.