STFRcl 76.022 AgR-ED
Alegação de omissão: inviabilidade de revisão da certidão de trânsito em julgado emitida pela corte reclamada
Relator(a): Luiz Fux
- Alegação de omissão
- Mero inconformismo que não se admite nesta via recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NO SENTIDO DE QUE, AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO, AINDA NÃO HAVIA OCORRIDO O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. INVIABILIDADE DE REVISÃO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO EMITIDA PELA CORTE RECLAMADA. MERO INCONFORMISMO QUE NÃO SE ADMITE NESTA VIA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.