STJEDcl no AgInt no AgInt no RMS 71.796
Inovação recursal: alegado erro de julgamento
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inovação recursal
- Alegado erro de julgamento
- Ausência de vícios integrativos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGADO ERRO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS.
I - Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material.
II - Inexistência de vícios integrativos. O acórdão embargado consignou de forma clara a impossibilidade de se examinar, em sede de agravo interno, argumentos não suscitados oportunamente pelas partes nas razões de recurso ordinário, dada a inovação recursal a preclusão consumativa. A fundamentação adotada é suficiente para respaldar a conclusão alcançada.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.