STJAgInt no AREsp 3.037.775
Justiça gratuita: hipossuficiência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Hipossuficiência
- Pretensão recursal que envolve o reexame de provas
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial que efetivamente impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
2. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da inexistência de prova da hipossuficiência financeira da recorrente encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.