STJREsp 2.198.698
Julgamento extra petita: desnecessidade das provas almejadas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgamento extra petita
- Desnecessidade das provas almejadas
- Ausência de prejuízo
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DAS PROVAS ALMEJADAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial quando a tese pressupõe revaloração da conclusão do tribunal de origem sobre a desnecessidade e irrelevância da exibição de documentos para a solução da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2. O pronunciamento judicial que observa os limites do efeito devolutivo do recurso, sem concessão de tutela diversa ou quantitativamente superior, não opera extra petita.
3. O julgamento virtual não compromete os princípios do devido processo legal ou da colegialidade, pois o voto do relator permanece disponível aos demais membros do colegiado por prazo suficiente à deliberação, havendo garantia para atuação efetiva da parte mediante a juntada de memoriais e sustentação oral digital.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera oposição à forma virtual de julgamento não é suficiente para configurar cerceamento de defesa.
5. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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