STJAgInt no REsp 1.994.102
Despacho que analisa prevenção: irrecorribilidade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Despacho que analisa prevenção
- Irrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESPACHO QUE ANALISA PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE.
1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é irrecorrível o despacho que acolhe a prevenção por se tratar de ato meramente ordinatório e inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.