STJAgInt no AREsp 2.824.940
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Julgamento citra petita
- Reconhecimento
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. RECONHECIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. Caso em que o acolhimento da nulidade da sentença por julgamento citra petita implica afastar o fundamento do aresto recorrido acerca da desnecessidade de instauração de incidente de inconstitucionalidade de lei estadual, providência que, nos moldes defendidos na peça recursal, reclama a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.