STJAgInt no AREsp 2.648.881
Sentença de parcial procedência da ação possessória e parcial procedência da reconvenção
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Inconformismo do requerido reconvinte
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA E RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO POSSESSÓRIA E PARCIAL PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INCONFORMISMO DO REQUERIDO RECONVINTE.
1. Ação possessória. Contrato de comodato por prazo determinado com a requerida (proprietária de terreno vizinho) para estacionamento de clientes. Nos autos do agravo de instrumento nº 2109184 85.2022.8.26.0000, foi celebrado acordo por meio do qual as partes ajustaram que o imóvel seria desocupado pela autora. A celebração do acordo pôs fim à demanda possessória, motivo pelo qual deve ser afastada a sentença de procedência parcial, extinguindo se o feito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
2. Reconvenção. A indenização deve se limitar ao valor do aluguel do terreno no período entre a extinção do comodato (30/04/2022) e a desocupação do imóvel (31/07/2022).
3. Alegação que os danos suportados extrapolam o valor do aluguel do terreno. O alegado prejuízo, tal como narrado, se insere na esfera do dano eventual, o que não é indenizável pelo Direito Civil brasileiro. Decisão mantida.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.