STJAREsp 3.039.632
Honorários advocatícios contratuais "ad exitum": base de cálculo
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios contratuais "ad exitum"
- Base de cálculo
- Possibilidade de alteração
- Cláusula abusiva
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS "AD EXITUM". BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A revisão de cláusulas contratuais quota litis é admitida quando constatada índole abusiva, conforme a jurisprudência da Corte.
2. A alteração do julgado implicaria reinterpretação de disposições contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ obsta a análise do recurso pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial, conforme sinaliza a jurisprudência do STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.