STJEDcl no AgInt nos EAREsp 2.648.419
Alegação de omissão e contradição: ausência de vícios
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de omissão e contradição
- Ausência de vícios
- Exigências de demonstração do dissídio
- Fundamentos autônomos e cumulativos
Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Agravo interno. Alegação de omissão e contradição. Ausência de vícios. Exigências de demonstração do dissídio. Embargos rejeitados. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados e deficiência documental relativa ao paradigma, consistente na não juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC e do art. 266, § 4º, do RISTJ, tendo o acórdão embargado apreciado o mérito do agravo interno sem incidência da Súmula 182/STJ.2- Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A alegação de prequestionamento ficto (CPC, art. 1.025) não afasta, por si só, a incidência da Súmula 211/STJ. Fundamentos autônomos e cumulativos. Rediscussão de requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência inviável em embargos de declaração. 3- Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.