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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.238.694

Erro grosseiro

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Consoante dispõem os arts. 1.021 do CPC/2015 e 258 do RISTJ, somente é cabível agravo interno contra decisum monocrático.

2. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo interno contra decisão colegiada.

3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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