STFHC 271.703 AgR-MC-ED
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: impossibilidade de rediscussão da matéria
Relator(a): Cármen Lúcia
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Impossibilidade de rediscussão da matéria
- Pretensão de reexame da matéria: não conhecimento
- Imediato arquivamento dos autos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a certificação do trânsito em julgado e o imediato arquivamento da presente impetração, independentemente da publicação deste acórdão. Por fim, julgou prejudicado o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.