STJREsp 2.112.509
Contrato de compra e venda: prescrição intercorrente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Contrato de compra e venda
- Prescrição intercorrente
- Revisão
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme consolidado pela 2ª Seção do STJ no IAC no REsp 1.604.412/SC, incide a prescrição intercorrente, nos processos regidos pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito vindicado.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do STJ).
3. Recurso a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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