STJAgInt no AREsp 2.730.519
Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ A OBSTAR A REVISÃO DA CONCLUSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da existência de caso fortuito a impedir o cumprimento do contrato.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de caso fortuito a impedir o adimplemento contratual.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem se manifestou sobre o ponto da lide considerado omitido (existência de inventário sobre o bem alienado). Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.