STFARE 1.600.664 AgR
Serventia extrajudicial: adicional temporal e licença-prêmio.Conversão em pecúnia
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Serventia extrajudicial
- Adicional temporal e licença-prêmio.Conversão em pecúnia
- Prescrição
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Serventia extrajudicial. Adicional temporal e licença-prêmio.Conversão em pecúnia. Prescrição. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Negativa de provimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da inviabilidade de reexaminar fatos e provas dos autos, conforme Súmulas 279 e 280 do STF.
2. A decisão recorrida manteve o entendimento do juízo de origem quanto à inviabilidade do processamento do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
3. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto da violação ao artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República.
III. Razões de decidir
4. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
5. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo de origem e a análise do recurso extraordinário demandariam o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos, bem como o exame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que é vedado pelas Súmulas 279 e 280 do STF.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.