STJAgInt no AREsp 3.262.165
Dupla interposição de recursos contra a mesma decisão
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dupla interposição de recursos contra a mesma decisão
- Unirrecorribilidade e preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, por interposição de embargos de declaração e, posteriormente, de recurso especial contra a mesma decisão.
2. A Agravante sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade e pede o provimento do recurso, enquanto a Agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, pugna pela manutenção da decisão agravada.
3. A decisão agravada não conheceu do recurso especial com fundamento na preclusão consumativa e no princípio da unicidade recursal.
II. Questão em discussão
4. Saber se a interposição de embargos de declaração e, em seguida, de recurso especial, ambos contra a mesma decisão, impede o conhecimento do segundo recurso, por força da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal.
III. Razões de decidir
5. A interposição de embargos de declaração e, posteriormente, de recurso especial contra a mesma decisão atrai a preclusão consumativa e concretiza o princípio da unicidade recursal, impondo o não conhecimento do segundo recurso.
6. O relator pode, monocraticamente, não conhecer de recurso inadmissível e aplicar a jurisprudência consolidada (CPC, art. 932, III e IV; Súmula 568/STJ), legitimando a manutenção da decisão agravada.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.