STJAgInt no AREsp 2.822.028
Direito processual civil
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, esgotadas as medidas executivas ordinárias e observado o contraditório, se admita a utilização do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)
II. Razões de decidir
2. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido da utilização do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como medida executiva atípica, em demandas de natureza cível, de forma subsidiária, desde que demonstrado o esgotamento das diligências típicas e assegurado o contraditório à parte executada.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.