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Jurisprudências

STJAREsp 2.324.962

Danos morais e materiais: acidente de trânsito

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Danos morais e materiais
  • Acidente de trânsito
  • Valor
  • Comprovação
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VALOR. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, tendo em vista a fixação da indenização pelos danos morais no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada autor.

2. O Tribunal de origem reconheceu a comprovação dos danos materiais. A inversão do julgado esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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