STJAgRg no AREsp 2.627.306
Impugnação deficiente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impugnação deficiente
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Impugnação deficiente. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por impugnação deficiente dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, afastando a incidência da Súmula 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. O agravante não refutou, de forma analítica, os fundamentos da decisão agravada, não realizando um cotejo analítico entre os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial e os argumentos apresentados.
4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182/STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: 1. A impugnação deficiente dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182/STJ.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
1. A impugnação deficiente dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.