STJAgInt no AREsp 2.786.371
Agravo interno no agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A análise das teses de remissão da dívida em razão de alteração contratual e de simulação demandaria o reexame das cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providência vedada pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.