STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.917.768
Dois registros de nascimentos, o último constando nome do genitor
Relator(a): Raul Araújo
- Notarial e Registral
- Dois registros de nascimentos, o último constando nome do genitor
- Sentença de improcedência de anulação do segundo registro civil
- Reconvenção
- Anulação do primeiro registro civil
- Ausência de omissão do acórdão recorrido
- Fundamento inatacado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. DOIS REGISTROS DE NASCIMENTOS, O ÚLTIMO CONSTANDO NOME DO GENITOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE ANULAÇÃO DO SEGUNDO REGISTRO CIVIL. RECONVENÇÃO. ANULAÇÃO DO PRIMEIRO REGISTRO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚM 283 DO STF.
1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e devidamente fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.