STJAgInt no REsp 2.174.332
Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação deficiente
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação deficiente
- Prequestionamento
- Ausência
- Impossibilidade
- Conformidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, fundada em suposta omissão no acórdão recorrido, não foi devidamente demonstrada, uma vez que o recorrente não indicou, de forma clara e objetiva, quais questões teriam deixado de ser enfrentadas, nem justificou sua relevância para a solução da controvérsia. A fundamentação genérica atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
2. A ausência de análise, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos legais federais indicados como violados, evidencia a ausência do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do STF.
3. É vedado o reexame de norma de direito local em sede de recurso especial, conforme orientação da Súmula 280 do STF.
4. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.