STJAREsp 2.636.324
Exceção de suspeição: rol taxativo
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exceção de suspeição
- Rol taxativo
- Ausência de comprovação inequívoca
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. ART. 145 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O rol do art. 145 do CPC é taxativo, sendo imprescindível a demonstração inequívoca de uma das hipóteses nele previstas para o provimento da exceção de suspeição.
2. . Decisões contrárias às pretensões da parte excipiente ou atos processuais regulares não configuram suspeição do magistrado, conforme entendimento consolidado do STJ.
3. A modificação da conclusão de origem acerca da suspeição demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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