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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.645.864

Erro grosseiro: intempestividade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. O agravo interno é recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática de relator, conforme o disposto no art. 1.021 do Código de Processo Civil, configurando erro grosseiro a sua interposição contra acórdão proferido por órgão colegiado.

2. A interposição de recurso após o término do prazo legal e a certificação do trânsito em julgado da decisão recorrida viola o pressuposto extrínseco de admissibilidade da tempestividade e ofende a coisa julgada material, nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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