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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.391.288

Fundamentação: deficiência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Fundamentação
  • Deficiência

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.

1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando a alegação de ofensa legal é formulada de forma genérica. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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