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Jurisprudências

STJAgRg no HC 994.288

Acórdão transitado em julgado

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA PERANTE O JUÍZO COMPETENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento de habeas corpus.

2. Há quase uma década, o paciente foi condenado por dois homicídios qualificados. A defesa sustenta que a fração aplicada em razão da continuidade delitiva específica foi desproporcional e pede a correção da dosimetria.

3. A pretensão é de ver reconhecida uma exceção à coisa julgada, mas esta Corte tem atribuição apenas para o julgamento de revisões criminais relativas a seus próprios acórdãos. A opção do impetrante por não ajuizar a ação revisional perante o órgão competente, além de afrontar a garantia do juiz natural, acarreta o risco de frustrar uma oportunidade de êxito em instância própria, pois eventual manifestação deste Superior Tribunal poderá ser interpretada como julgamento desfavorável pelo tribunal de origem.

4. No caso, o acórdão de apelação relata que o "acusado agiu de inopino (em relação a ambas vítimas)" e enquanto uma das ofendidas estava "de costas e agachada". Ademais, "as agressões fatais ocorreram em razão de discussões em ambiente de trabalho (forma de plantar uma muda e apelido)". Ao reconhecer a continuidade delitiva específica, o órgão concluiu que, "nas circunstâncias, e sendo certo que a morte da segunda vítima não justifica o singelo aumento menor de 1/6, entende-se pertinente o de ".

5. A concessão da ordem de ofício ocorre por iniciativa do julgador. No caso, não se constatou ilegalidade evidente na motivação do Tribunal que justifique a correção da fração aplicada em razão da continuidade delitiva específica, à vista das circunstâncias do crime.

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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