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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.906.720

Princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo INTERNO não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. No caso, a parte agravante opôs embargos de declaração e posteriormente interpôs agravo interno contra a mesma decisão.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo interno interposto após embargos de declaração contra a mesma decisão, considerando o princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa

III. Razões de decidir

3. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra idêntica decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, diante da ocorrência de preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal. Precedentes."

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo interno não conhecido.

Tese de julgamento: "1. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do recurso protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 332 e 932.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.617.415/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/2/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.719.156/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/2/2025 .

Tese

"1. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do recurso protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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