STJAgInt no AREsp 2.803.197
Seguro DPVAT: indenização proporcional ao grau de invalidez
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro DPVAT
- Indenização proporcional ao grau de invalidez
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. Considerando que o valor da indenização DPVAT a ser paga depende do grau de invalidez especificado na tabela anexa a Lei n. 6.194/1974, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática-probatória, em especial do laudo pericial, procedimento vedado a esta Corte, em razão do óbice da Súmula n 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.